Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

ORDEM DE SERVIÇO 002/2020

Publicação:

Logomarca FPE
Logo FPE

ORDEM DE SERVIÇO N° 002 /2020 – Presidência

ESTABELECE PRAZOS RELATIVOS

AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

FINANCEIRO EM 2020.

O Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições e considerando:

A PORTARIA CAGE n° 36 de 07 de outubro de 2020 e conforme o art. 1º do Decreto Estadual 41.015 de 29 de agosto de 2001, as datas limites a serem observadas relativamente ao encerramento do exercício financeiro de 2020;

A necessidade de ordenar o processo contábil da despesa orçamentária e de acelerar a apuração do resultado da gestão econômico-financeira ao término do presente exercício;

DETERMINA:

1°) Para efeito de encerramento do exercício financeiro, fica estabelecido, para todas as Diretorias, Abrigos, Unidades Residenciais, Centro Social, Coordenações e Chefias desta Fundação, os seguintes prazos limites:

a –Até 30/10/20 – Para bloqueio no sistema FPE de requisições do tipo NORMAL, exceto as dos projetos prioritários identificados pela SGGE e os das Forças-Tarefas.

b –Até 30/11/20 – Regularização (empenho, liquidação e demais acertos) de sequestros judiciais não relacionados a RPVs e Precatórios, ocorridos no exercício de 2020, meses de Janeiro a Outubro.

c –Até 30/11/20 - Para a realização dos Inventários de Bens e Almoxarifados, nos termos da Instrução Normativa CAGE 01 de 13 de outubro de 1995.

(Data base do Patrimônio 26/10/2020 e Data Base do Almoxarifado 16/11/2020).

Durante a realização do inventário o Núcleo de Almoxarifado e Almoxarifado de Medicamentos permanecerão fechados, e sob responsabilidade da Presidência da Comissão de Inventário.

Durante o período de inventário não será permitido lançamentos nos sistemas FPE – Finanças Públicas do Estado e APE – Administração do Patrimônio do Estado, até a conclusão das Atas do Inventário.

d –Até 30/11/20 - Para justificativa pela não realização dos inventários dentro do prazo estipulado pelo item c.

e –Até 15/12/2020 – Envio do Passivo Contingente (Provisão e Passivos Contingentes), em atendimento a IN CAGE 08, de 28-12-2017

f - Até 18/12/2020 – Pagamento de adiantamentos de numerário pelas Tesourarias. Após esta data, os empenhos com saldo em aberto devem ser estornados

g – 21/12/2020 – Processos para emissão de autorização de empenho.

hAté 28/12/20 – Regularização (empenho, liquidação e demais acertos) de sequestros judiciais não relacionados a RPVs e Precatórios, ocorridos no mês de novembro de 2020.

i – EM 04/01/21 – Regularização (empenho, liquidação e demais acertos) de sequestros judiciais não relacionados a RPVs e Precatórios, ocorridos no mês de dezembro de 2020.

j – EM 04/01/21 – Inventário dos Valores em Tesouraria, na data-base de 31 de dezembro de 2020, nos termos da Instrução Normativa CAGE 01, de 13 de outubro de 1995.

k – Até 12/01/21 – Último dia para registro de Empenho.

l – Até 12/01/21 – Envio do Saldo Devedor de Férias (Adquiridos e em Aquisição)

m – Até 12/01/21 – Envio dos Passivos Líquidos e Certos (decorrentes de Transações pendentes de execução orçamentária), em atendimento aos artigos 2º, 3º e 4º da IN CAGE 07, 27/12/2016.

n – Até 12/01/21 Apuração da dívida vincenda até 31/12/2021 (parcela de curto prazo).

o – Até 13/01/21 – Último dia para Registro de Liquidação.

p – Até 14/01/21 – Reconhecimento do crédito a receber junto ao ente concedente que conveniou com o Estado, nos termos do disposto na IN CAGE 08, de 27 de dezembro de 2016, no valor das despesas liquidadas, pagas ou não, cujo numerário correspondente não tenha sido repassado pelo concedente.

q – Até 14/01/21 – Realização de lançamentos contábeis de 2020, que modifiquem qualitativa e/ou quantitativamente o Patrimônio Financeiro.

r – Até 19/01/21 – Cancelamento de empenhos não-liquidados do exercício, com fonte de recursos próprios conforme Decreto.

s – Até 21/01/21 – Especificação do nome e CPF do (s)responsável (s) pela Entidade e pelos dados informados à Receita Federal, que constarão nos arquivos da Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF).

t – Até 21/01/21 – Atualização no sistema FPE do nome, cargo e CPF dos dirigentes das Entidades que assinam os demonstrativos, bem como número da inscrição no CRC/RS do contabilista responsável pelas demonstrações contábeis.

u - Até 01/02/21 – Emissão dos relatórios no sistema FPE e análise pelos contadores responsáveis pela contabilidade das Entidades. No caso de inconsistências comunicar a DNC/CAGE.

v - Até 12/02/21 – Relatório de atividades do Grupo Setorial de Custos e análise de custos das Unidades, antes da inserção no processo de Contas de Gestão de 2020, para publicação no site Transparência RS (via e-mail em formato PDF).

w - Até 26/02/21 – Inventários de bens e almoxarifados, nos termos da Instrução Normativa CAGE 01, de 13 de outubro de 1995, para os órgãos e entidades que justificadamente não realizaram dentro do primeiro prazo estipulado (30/11).

x – Até 05/03/21 – Balanços e demais demonstrativos previstos na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, atualizados pela 8ª versão do MCASP, acompanhados da Certidão de Regularidade do Contabilista.

y – Até 16/03/21 – Pareceres do Conselho Curador ou da Comissão de Controle.

2°) O Almoxarifado encerrará as atividades para a realização de inventário dos materiais, referente ao presente exercício, do dia 16/11/2020 a 20/11/2020 e, nesse período voltando-se exclusivamente para atividades internas das operações de encerramento do inventário.

3°) Fica expressamente determinado que, no exercício de 2020, não serão aceitas despesas do exercício de 2021.

4°) Os comprovantes de depósito em tesouraria, referente a quitação da contribuição patronaL relativo ao IPE Saúde, deverão ser encaminhados ao CAF até o dia 21/12/2020 para fins de ingresso de receita.

5°) As informações e documentações relativas a pessoal, inclusive a conferência de encargos, deverão ser entregues pela DQPC ao Núcleo de Contabilidade até o dia 26 de dezembro de 2020.

6°) Fica vedado o deslocamento de servidores, com percepção de diárias, na última quinzena do mês de dezembro. Em casos excepcionais deverá ser solicitada autorização ao Senhor Governador.

7°) Caberá a todas as Coordenações da FPERGS, através de seus Núcleos, a responsabilidade de fiscalizar a execução desta Ordem de Serviço.

8°) A não observância das determinações contidas na presente Ordem de Serviço importará em responsabilidade administrativa do infrator.

Esta ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 29 de outubro de 2020.

Neudir Balbinot - Diretor Administrativo 

Edir Pedro DomeneghinI - Presidente

Intranet
[500]: Houve um erro ao processar a requisição.