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Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Trabalhadores do grupo de risco da Covid-19 terão férias concedidas

Medida se aplica àqueles que estão dispensados do trabalho presencial

Publicação:

memo atualizado
Férias a trabalhadores

A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, considerando os artigos 6º a 11 da Medida Provisória nº 927/20, que flexibilizam normativas quanto ao direito de férias, diante da necessidade de afastar empregados pertencentes ao grupo de risco, concederá o gozo do benefício a todos empregados que se encontram dispensados do trabalho presencial. A iniciativa se aplica àqueles que comprovadamente se enquadram como gestantes, portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos e portadores de doenças.

As medidas têm como objetivo garantir o resguardo à saúde, segurança e bem-estar a todos neste momento crítico pelo qual estamos passando, em decorrência da pandemia de Coronavirus.

Cumpre informar que o quadro de pessoal da FPE é composto de 782 empregados ativos; destes, 230 enquadram-se nas condições de afastamento em razão das medidas de proteção impostas pela COVID-19.

 

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